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Programa Reactivar
segunda-feira, 4 de Abril de 2011

 

O Programa REACTIVAR criado pela Portaria n.º 82/2003, de 16 de Outubro e posteriormente modificado pela Portaria n.º 71/2006, de 24 de Agosto, foi recentemente alterado pela Portaria n.º 107/2009, de 28 de Dezembro, permitindo a adequação da educação de adultos na Região Autónoma dos Açores (RAA) aos cursos EFA, de âmbito nacional, e a criação de uma resposta articulada e flexível, ao criar novas modalidades específicas de formação e qualificação, garantindo uma maior escolha de percursos formativos.

  

A Portaria nº 107/2009 de 28 Dezembro estabelece as normas de organização, estrutura curricular e funcionamento dos cursos integrados no Programa REACTIVAR.

O Programa Reactivar, sendo da iniciativa das Secretarias Regionais da Educação e Formação e do Trabalho e Solidariedade Social, assume-se presentemente como um Programa que visa qualificar adultos e desenvolve-se, preferencialmente, segundo Percursos de Dupla Certificação, isto é, conferindo uma certificação profissional relativa a uma formação de Nível 1, 2 ou 3, associada a uma progressão escolar, com equivalência ao 2.º e ao 3.º Ciclos do Ensino Básico ou ao Ensino Secundário e, ainda uma formação de Nível 4 que poderá possibilitar creditação de acordo com protocolos celebrados com instituições do Ensino Superior.

   

O Programa Reactivar introduz, ainda, na RAA, percursos formativos de Nível Secundário de Educação e Nível 3 de Formação, designados S3-Tipo A, S3-Tipo B e S3-Tipo C, destinados à promoção de uma escolarização de segunda oportunidade, em contextos não formais de educação de adultos, e estruturados em conformidade com os correspondentes cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA), a nível nacional, regulamentados pela Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março.

 

A título excepcional pode ser desenvolvida:

  • Apenas a componente de Habilitação Escolar, e que substitui os anteriores Cursos de Alfabetização e Actualização de Competências de Literacia (AACL), no âmbito da educação extra-escolar, correspondentes aos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, por cursos de estrutura equivalente, agora  denominados Cursos de Nível Básico de Educação B1, B2 e B3, e de Nível Secundário de Educação designados S3-Tipo A, S3-Tipo B e S3-Tipo C, passando a abranger toda a população adulta que busca apenas uma habilitação escolar, mediante a realização exclusiva de Cursos da Formação de Base.
  • Apenas a componente de Formação Tecnológica correspondente, para os adultos  já detentores do 3.º ciclo do ensino básico ou do nível secundário de educação,  que pretendam obter uma dupla certificação.

     

Cursos  da Formação de Base

  • São da exclusiva responsabilidade da Direcção Regional da Educação e Formação nos termos do regulamento anexo ao Despacho Normativo n.º 37/2010 de 2 de Junho de 2010.
  • O pedido de candidatura para autorização de funcionamento dos Cursos de Formação de Base deverá ser solicitado, em Formulário Próprio, fornecido pela Direcção Regional  Educação e Formação.
  • O envio das candidatura até 31 de Março. 
 

Referenciais de Competências - Chave da Formação de Base do Programa Reactivar, constantes no Catálogo Nacional de Qualificações: