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Pessoal Docente - Concurso 2015/2016
terça-feira, 21 de Outubro de 2014
FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO
 
ANO ESCOLAR 2015/2016
 
 
 
Solicita-se o máximo rigor no cumprimento dos procedimentos constantes da Circular n.º 14/DSRH, de 23 de setembro de 2003, relativamente aos contratos de pessoal docente, considerando, no entanto, as adaptações decorrentes da legislação em vigor, e as datas aí referidas como reportadas ao ano escolar de 2015/2016.
 
Os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado são celebrados no 1.º dia útil do mês de setembro, sendo utilizado para o efeito o Modelo n.º 1/2014/DRE.
 
Os contratos de trabalho a termo resolutivo são celebrados na data da apresentação efetiva dos docentes ao serviço, sendo utilizado para o efeito o novo Modelo n.º 2/2015/DRE.
 
Os contratos dos docentes de Educação Moral e Religiosa Católica são celebrados na data da comunicação à unidade orgânica da respetiva homologação, mas nunca em data anterior a 1 de setembro. (Decreto-Lei nº 407/89, de 16 de novembro).
 
Para os docentes que tenham beneficiado de deslocação ao abrigo do art.º 103.º do Estatuto da Carreira Docente na RAA, o contrato de trabalho a termo resolutivo é celebrado pela unidade orgânica onde o docente ficou a exercer funções.
 
O recrutamento de Formadores a tempo parcial, para assegurar a lecionação de disciplinas da componente de formação técnica ou profissionalizante dos ensinos básico e secundário, nos termos do n.º 4 do art.º 50.º do Estatuto da Carreira Docente na RAA, é efetuado através da celebração de contrato de prestação de serviços, nos termos da lei geral, devendo ser utilizado o Modelo n.º 3/2014/DRE.
 
Nas alterações às condições iniciais dos contratos deve-se ter em consideração, para além das decorrentes do número de horas letivas, as situações de completamento de 365 dias de serviço docente e de conclusão da licenciatura (devidamente comprovada) no decurso da vigência do contrato, as quais determinam a alteração do índice remuneratório, com efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte, nos termos do n.º 9 do art.º 23.º do Regulamento do Concurso do Pessoal Docente.
 
Relativamente à remuneração base dos docentes contratados por tempo indeterminado deve ser dado cumprimento ao n.º 1 do art.º 85.º do ECD e Anexo I - Índices remuneratórios da Carreira Docente, com a restrição prevista na Lei do Orçamento de Estado em vigor.
 
Na remuneração de Formadores, deverá ser dado cumprimento ao n.º 3 do art. 87.º do Estatuto da Carreira Docente na RAA e às Circulares n.ºs C-DRE/2008/9, de 11 de abril de 2008 e C-DRE/2008/17, de 16 de setembro.
Os Formadores detentores de habilitação literária inferior a bacharelato e portadores de Certificado de Formação de Formadores para a área a ministrar são remunerados pelo índice correspondente ao de Bacharel Profissionalizado.
 
No que respeita à publicação oficial de extratos das Ofertas de Emprego para contratação de pessoal docente pelas unidades orgânicas, deverá ser dado cumprimento ao Ofício-Circular MAIL-S-DRE/2012/4962, de 15 de outubro.
 
No que concerne à apresentação de atestado de robustez física e psíquica, atente-se ao comunicado pelo Ofício-Circular MAIL-S-DRE/2012/4276, de 26 de setembro. Os docentes dispensados da apresentação do atestado de robustez física e psíquica devem apresentar declaração de acordo com o modelo disponibilizado para o efeito.
 
Mais uma vez se alerta para o dever de atualização, de forma clara e rigorosa, dos registos biográficos do pessoal docente, nomeadamente, no que respeita aos dados abaixo, de forma a não levantar dúvidas na leitura dos mesmos, por ser um documento fundamental da situação profissional dos docentes:
  • Habilitações (académicas e profissionais), classificação e data da sua conclusão;
  • Categorias profissionais;
  • Cargos exercidos;
  • Datas de início e fim dos períodos de contratação;
  • Alteração do número de horas semanais dos horários e correspondente despacho de autorização;
  • Contagem de tempo de serviço (MAIL-S-DRE/2011/3532, MAIL-S-DRE/2012/1842, MAIL-S-DRE/2012/3816, MAIL-S-DRE/2012/6069, MAIL-S-DRE/2013/1533);
  • Averbamento das autorizações de renovação dos contratos a termo resolutivo e correspondente despacho de autorização.
 
No que respeita aos pedidos de novas colocações de pessoal docente e propostas de renovação de contratos deverá ser dado cumprimento aos Ofícios-Circulares MAIL-S-DRE/2012/4840 e MAIL-S-DRE/2013/225.