Pessoal Docente - Concurso 2015/2016
FORMALIZAÇÃO DE
CONTRATOS DE TRABALHO
ANO ESCOLAR 2015/2016
Solicita-se o máximo rigor no cumprimento dos procedimentos constantes da
Circular n.º 14/DSRH, de 23 de setembro de 2003, relativamente aos contratos de
pessoal docente, considerando, no entanto, as adaptações decorrentes da
legislação em vigor, e as datas aí referidas como reportadas ao ano escolar de
2015/2016.
Os contratos de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado são celebrados no 1.º dia útil do mês de
setembro, sendo utilizado para o
efeito o Modelo n.º 1/2014/DRE.
Os contratos de trabalho a termo
resolutivo são celebrados na data da
apresentação efetiva dos docentes ao
serviço, sendo utilizado para o
efeito o novo Modelo n.º 2/2015/DRE.
Os contratos dos docentes de Educação
Moral e Religiosa Católica são celebrados na data da comunicação à unidade
orgânica da respetiva homologação, mas nunca em data anterior a 1 de setembro.
(Decreto-Lei nº 407/89, de 16 de novembro).
Para os docentes que tenham beneficiado de deslocação ao abrigo do art.º 103.º do Estatuto da Carreira Docente
na RAA, o contrato de trabalho a termo resolutivo é celebrado pela unidade
orgânica onde o docente ficou a exercer funções.
O recrutamento de Formadores a tempo parcial, para assegurar
a lecionação de disciplinas da componente de formação técnica ou
profissionalizante dos ensinos básico e secundário, nos termos do n.º 4 do
art.º 50.º do Estatuto da Carreira Docente na RAA, é efetuado através da
celebração de contrato de prestação de
serviços, nos termos da lei geral, devendo ser utilizado o Modelo n.º 3/2014/DRE.
Nas alterações às condições iniciais dos contratos deve-se ter em
consideração, para além das decorrentes
do número de horas letivas, as situações de completamento de 365 dias de serviço docente e de conclusão da licenciatura (devidamente comprovada) no decurso
da vigência do contrato, as quais determinam a alteração do índice
remuneratório, com efeitos a partir
do dia 1 do mês seguinte, nos termos do n.º 9 do art.º 23.º do Regulamento
do Concurso do Pessoal Docente.
Relativamente à remuneração base
dos docentes contratados por tempo indeterminado deve ser dado cumprimento ao n.º 1 do art.º 85.º do ECD e Anexo I - Índices remuneratórios da Carreira Docente, com a
restrição prevista na Lei do Orçamento de Estado em vigor.
Na remuneração de Formadores,
deverá ser dado cumprimento ao n.º 3 do art. 87.º do
Estatuto da Carreira Docente na RAA e às Circulares n.ºs C-DRE/2008/9, de 11 de
abril de 2008 e C-DRE/2008/17, de 16 de setembro.
Os Formadores detentores de habilitação
literária inferior a bacharelato e portadores
de Certificado de Formação de Formadores para a área a ministrar são
remunerados pelo índice correspondente ao de Bacharel Profissionalizado.
No que respeita à publicação oficial
de extratos das Ofertas de Emprego para contratação de pessoal docente
pelas unidades orgânicas, deverá ser dado cumprimento ao Ofício-Circular MAIL-S-DRE/2012/4962,
de 15 de outubro.
No que concerne à apresentação de atestado
de robustez física e psíquica, atente-se ao comunicado pelo Ofício-Circular
MAIL-S-DRE/2012/4276, de 26 de setembro. Os docentes dispensados da apresentação do atestado de robustez física e psíquica devem apresentar declaração de acordo com o modelo disponibilizado para o efeito.
Mais uma vez se alerta para o dever de atualização, de forma clara e
rigorosa, dos registos biográficos
do pessoal docente, nomeadamente, no que respeita aos dados abaixo, de forma a não levantar dúvidas na
leitura dos mesmos, por ser um documento fundamental da situação profissional
dos docentes:
- Habilitações (académicas e profissionais),
classificação e data da sua conclusão;
- Categorias profissionais;
- Cargos exercidos;
- Datas de início e fim dos períodos de
contratação;
- Alteração do número de horas semanais dos
horários e correspondente despacho de autorização;
- Contagem de tempo de serviço (MAIL-S-DRE/2011/3532,
MAIL-S-DRE/2012/1842, MAIL-S-DRE/2012/3816, MAIL-S-DRE/2012/6069,
MAIL-S-DRE/2013/1533);
- Averbamento das autorizações de renovação dos
contratos a termo resolutivo e correspondente despacho de autorização.
No que respeita aos pedidos de novas
colocações de pessoal docente e propostas
de renovação de contratos deverá ser dado cumprimento aos Ofícios-Circulares
MAIL-S-DRE/2012/4840 e MAIL-S-DRE/2013/225.